NULIDADE RELATIVA NO PROCESSO PENAL: A Forma como Garantia Processual
DOI:
https://doi.org/10.22408/reva80202315421-11Resumo
O presente artigo tem como objetivo analisar a adaptabilidade da teoria das invalidades ao processo penal. Parte-se a concepção clássica entre atos nulos e anuláveis, sendo estes os atos cuja declaração de nulidade dependem do desrespeito às formalidades estabelecidas pelo legislador e demonstração de prejuízo pela da parte interessada, sob pena de preclusão. Conforme se demonstra no decorrer do trabalho, esse fenômeno de relativização das nulidades acaba por negar eficácia ao sistema de garantias constitucionais. Por fim, defende-se a forma dos atos processuais penais é garantia do sistema jurídico-constitucional, não podendo ser relativizada pela ideia de anulabilidade.
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