REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E CONFLITOS URBANOS: Entre a norma jurídica e a prática social

Autores

  • THIAGO FREIRE DOS SANTOS ARAÚJO UVA
  • CLÁUDIA FRANCO CORRÊA UFRJ e UVA

Resumo

Nos últimos anos, os debates acerca da ocupação do solo urbano e dos conflitos decorrentes
das dinâmicas de urbanização no Brasil têm se intensificado. Busca-se, com esta pesquisa, compreender
como a cidade e seus conflitos são pensados desde a origem das formas de ocupação, especialmente as
irregulares, bem como os instrumentos de controle social empregados por grupos historicamente
marginalizados pelo poder público. Tais mecanismos, em muitos casos, têm inviabilizado a efetivação
da regularização fundiária enquanto política pública. O objetivo geral desta pesquisa consiste em
promover uma reflexão crítica entre o discurso teórico e a prática da política pública de garantia do
direito à moradia, especialmente no que se refere à execução da Lei nº 13.465/2017, que institui
mecanismos de regularização fundiária urbana. Embora a legislação preveja um processo integrado que
envolva dimensões jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais, observa-se que, na prática, sua aplicação
pode ocultar a incorporação de assentamentos irregulares fora do contexto legal das cidades, resultando
em violações aos princípios fundamentais em razão de persistentes os conflitos urbanos. Como
metodologia, a pesquisa adota o levantamento bibliográfico, com a identificação e análise de publicações
e fontes diversas sobre o tema, de modo a possibilitar a verificação das hipóteses inicialmente propostas.

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Publicado

2026-02-02

Como Citar

THIAGO FREIRE DOS SANTOS ARAÚJO, & CLÁUDIA FRANCO CORRÊA. (2026). REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E CONFLITOS URBANOS: Entre a norma jurídica e a prática social. Revista Valore, 11, 45–58. Recuperado de https://revistavalore.emnuvens.com.br/valore/article/view/1962