FALSAS MEMÓRIAS EM CONTEXTO DAS PROVAS TESTEMUNHAIS NO ÂMBITO JURÍDICO.

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.22408/reva502020294e-5020

Resumen

Da aliança entre a Psicologia e o Direito surgem desafios e possibilidades no sentido de subsidiar a justiça e evidenciar a singularidade dos indivíduos. Junto à isso, é crescente o estudo do fenômeno das falsas memórias, que consistem na recordação de fatos não ocorridos, ou da distorção desses como se fossem dados da realidade. A fala das testemunhas é considerada como prova no âmbito jurídico. Por isso, o olhar para a existência das falsas memórias e como este fenômeno pode influenciar o sistema judiciário e os indivíduos envolvidos. Ressalta-se os profissionais de psicologia que devem atuar no intuito de minimizar os possíveis danos no processo de judicial.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Citas

REFERÊNCIAS

ÁVILA, G. N. et al. “Falsas” Memórias e Processo Penal: (Re)Discutindo O Papel Da Testemunha. Revista do Instituto do Direito Brasileiro, Rio Grande do Sul, v. 1, n.12, 2012.

ÁVILA, G. N. Política não criminal e processo penal: A Interseção a partir das falsas memórias da testemunha e seu possível Impacto carcerário. Revista eletrônica de direito penal e política criminal – UFRGS, Rio Grande do Sul, v. 2, n. 1, 2014. Disponívelem:

BRASIL. Lei 13105/15 de 16 de Março de 2015. Institui o Código de Processo Civil. Diário Oficial da União, Brasília, 16 de Março de 2015.

BRASIL. Lei 11.690 de 09 de junho de 2008. Institui o Código de Processo Penal. Diário Oficial da União, Brasília, 10 de Junho de 2008.

BRASIL. Resolução n.º 113, de 19 de abril de 2006, dispõe sobre os parâmetros para a institucionalização e fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, Brasília, SEDH/CONANDA, 2006.

BRAINERD, C. J.; REYNA, V. F. Fuzzy-trace theory: Some foundational issues. Learning and Individual Differences, v.7, n.2, p. 145-162, 1995.

BRITO, L. M. T. et al. Temas da Psicologia Jurídica. Rio de Janeiro: Relumé Dumará, 1999. 16p.

BRITO, L. M. T. et al. Temas da Psicologia Jurídica. Rio de Janeiro: Relumé Dumará, 1999. 104p.

CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO PSICÓLOGO. Conselho Federal de Psicologia, Brasília, Agosto de 2005.

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA - CFP. Nota Técnica nº 1/2018/GTEC/CG. Nota técnica sobre os impactos da lei nº 13.431/2017 na atuação das psicólogas e dos psicólogos, Brasil, 2018.

COSTA, J. F. Violência e psicanálise. Rio de Janeiro: Graal, 1984.

FISHER, R. P; GEISELMAN, R. E. Memory enhancing techniques for investigative interviwing: The cognitive interview. Springfield: Charles C. Thomas. 1992.

FURNISS, T. Abuso Sexual da Criança: Uma abordagem multidisciplinar. Porto Alegre: Artmed, 2. ed., 2002.

HEGER, A. et al. Children referred for possible sexual abuse: Medical findings in 2384 children. Child Abuse and Neglect, v. 26, n.6-7, p.645-659, 2002.

JOHNSON, M. K. et al. Fato e fantasia: os papéis de precisão e variabilidade na confundir imaginação com experiências perceptivas. Jornal de Psicologia Experimental: Aprendizagem e Memória Humanas, v.5, n.3, p.229-240, 1979.

Lei 13.431, de 04 de Abril de 2017. Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei n° 8.069, de 13 de Julho de 1990 (ECA). DF, 2017.

LEONTIEV, A. N. O desenvolvimento do psiquismo. São Paulo: Centauro. 1978/2004. minal.pdf>.

LORDELO, S. R. M. Desenvolvimento infantil: a revelação da criança pela linguagem. In: SANTOS, Benedito. R, et al. (Orgs). Escuta de crianças e adolescentes em situação de violência sexual. Aspectos Teóricos e Metodológicos: Guia para capacitação em Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes. Brasília: Editora da Universidade Católica de Brasília, 2014.

PÁDUA. C. A Vulnerabilidade do Lapso Temporal e as Falsas Memórias. Associação Brasileira Dos Advogados Criminalistas. 2018. Disponível em: < https://www.abracrim.adv.br/artigos/a-vulnerabilidade-do-lapso-temporal-e-as-falsas-memorias-por-claudia-padua >.

PIAGET. J. A Epistemologia Genética. Trad. Nathanael C. Caixeira. Petrópolis: Vozes, p. 110, 1971.

Poder judiciário do Estado do Rio de Janeiro. Diretoria Geral de Gestão de Pessoas. Escola de Administração Judiciaria. Técnicas de Entrevista Investigativa com vítimas e testemunhas, 2018.

RATHEY, J. J. O cérebro – um guia para o usuário. Rio de Janeiro: Objetiva, 2013. 83p.

REYNA, V. F; LLOYD, F. Theories of false memories in children and adults. Learning and Individual Differences, v.9, n.2, p. 95-123, 1997.

ROEDIGER, H. L; MCDERMOTT, K. B. Creating false memeories: Remembering words not presented in lists. Journal of Experimental Psychology: Learning, Memory, and Cognition, v. 21, n. 4, p. 803-814, 1995.

SAVIANI, D. Perspectiva marxiana do problema subjetividade intersubjetividade. I Seminário Internacional sobre Filosofia e Educação. Passo Fundo, 2003.

SCHACTER, D. L. Os sete pecados da memória: Como a mente esquece e lembra. Rio de Janeiro: Rocco, 2003.

SILVA, D. M. P. Psicologia Jurídica no processo civil brasileiro. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2003. 9p.

SILVA, O. J. Dicionário jurídico. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

STEIN, L. M. et al. Falsas Memórias: Fundamentos científicos e suas aplicações clínicas e jurídicas. Porto Alegre: Artmed, 2010.

STEIN, L. M.; NEUFELD, C. B. Falsas memórias: Porque lembramos de coisas que não aconteceram? Arquivos de Ciência da Saúde Unipar, Paraná, v.5, n.2, p. 179-186. 2001.

STERN, W. Abstracts of lectures on the psychology of testimony and on the study of individuality. The American Journal of Psychology, v. 21, n. 2, p. 270-282, 1910.

STERNBERG, R. J. Psicologia cognitiva. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 2000.

THEODORO, Jr. H. Curso de Direito Processual Civil, v.1, n.52ª Ed, p.427, 2016.

Publicado

2021-01-07

Número

Sección

Fluxo Contínuo (Art. Originais/Revisão)