OS IMPACTOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98 NA PREVIDÊNCIA SOCIAL SOB A LUZ DA INCLUSÃO SOCIAL

Autori

  • Jefferson Florencio Rozendo Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia do Ceará, Fortaleza/CE, Brasil
  • Carla Joyce Castro Sabino Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia do Ceará, Fortaleza/CE, Brasil
  • Fernando Michael Pereira Nobre Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia do Ceará, Fortaleza/CE, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.22408/reva722022110715-26

Abstract

A polêmica em torno das alternativas para a gestão do sistema previdenciário remete ao papel do Estado e a sua relação com a sociedade, pondo em questão o modelo de desenvolvimento econômico dominante na América Latina e no Brasil na última década do século XX, que ainda persiste nos primeiros anos deste século, sob a égide do projeto neoliberal. O presente trabalho de caráter bibliográfico, com revisão de literatura e de natureza qualitativa, tem como objetivo analisar o impacto da Emenda Constitucional nº 20/98 na Previdência Social sob a ótica do fator inclusão social, identificando as posições em confronto, no período posterior à reforma de 1998, do governo Fernando Henrique Cardoso (FHC), e no período do primeiro ano do governo Lula. Como resultado, as condições de trabalho, de inserção ocupacional, aferição de renda e qualidade de vida na aposentadoria, que opõem contribuintes mais ricos aos mais pobres, extrapolam o âmbito do sistema previdenciário, e exprimem um padrão social em si mesmo iníquo e reprodutor da desigualdade. Portanto, aquilo que parecia ser um grande avanço para o Governo Federal, representa mais um confisco parcial do valor da aposentadoria, conforme as organizações representativas de trabalhadores, necessitando de novas análises e discussões.

Palavras-chave: Sistema previdenciário. Papel do Estado. Confronto. Períodos.

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Riferimenti bibliografici

BERNARDO, L. F.; FRACALOSSI, W. Direito previdenciário na visão dos tribunais: doutrina e jurisprudência. 3. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Método, 2013.

BLUME, B. A; CEOLIN, M. O que é Previdência Social? Politize, nov. 2018. Disponível em: https://www.politize.com.br/previdencia-social-o-que-e/?. Acesso em: 02 nov. 2021.

BRASIL, S. F. Constituição da república federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, Centro Gráfico, 1988.

BRASIL. Lei N° 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Diário Oficial da União, 1991; jul 25.

BRASIL, Legislação. Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998. Modifica o sistema de previdência social. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc20.htm. Acesso em: 02 nov. 2021.

CARDOSO, O. V. Interesse processual e benefícios previdenciários: análise do Recurso Especial nº 1310042 do Superior Tribunal de Justiça. Revista Síntese: trabalhista e previdenciária, São Paulo, v. 24, n. 278, p. 64-85, ago. 2012.

CECHIN, J. A previdência social reavaliada II. Revista Conjuntura Social, Brasília, DF, MPAS, 2002.

FONSECA, J. J. S. D. Metodologia da pesquisa científica. Curso de Especialização em Comunidades Virtuais de Aprendizagem-Informática Educativa, Universidade Estadual do Ceará, 2002.

GIL, A. C. Como elaborar projetos de pesquisa. 4ª ed. São Paulo: Atlas, 2007.

MARCONDES, S. L. A. As entidades fechadas de previdência complementar e o Código de Defesa do Consumidor. Necessidade de alteração da Súmula n. 321 do STJ. Revista de Previdência Social, São Paulo, v. 34, n. 353, p. 313-314, abr. 2010.

MARCONI, M. A., LAKATOS, E. M. Técnicas de pesquisa: planejamento e execução de pesquisas, amostragens e técnicas de pesquisas, elaboração, análise e interpretação de dados. 7ª ed. São Paulo: Atlas, 2017.

MIRAGEM, B. Os contratos de previdência privada e o Código de Defesa do Consumidor na visão do Superior Tribunal de Justiça: comentários sobre as Súmulas 289, 291, 321 e 427 do STJ. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, v. 20, n. 78, p. 315-337, abr./jun. 2011.

MORAES, M.V. E. O futuro da seguridade social. Reforma previdenciária, Vetores do debate contemporâneo, São Paulo: Centro de Estudos da Fundação Konrad Adenauer, 1999. (Série Debates, n. 19).

ROCHA, D. M. O princípio da segurança jurídica e a decadência do direito de revisão do ato de concessão de benefício previdenciário. Revista AJUFERGS, Porto Alegre, n. 3, p. 157-180, 2007. Disponível em: https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/18182. Acesso em: 02 nov. 2021.

SCHWARZER, H. Algumas anotações sobre equívocos conceituais na discussão das reformas previdenciárias na América Latina. Reforma Previdenciária: vetores do debate contemporâneo. Série Debates, n. 19, 1999.

SERAU JÚNIOR, M. A. (Coord.). Comentários à jurisprudência previdenciária do STJ. Curitiba: Juruá, 2013.

SILVA, A. A. A reforma da previdência social brasileira: entre o direito social e o mercado. São Paulo em perspectiva, v. 18, p. 16-32, 2004.

VALCANOVER, F. H. O direito à revisão de benefícios previdenciários em condições de igualdade entre todos os segurados da previdência social. Comentários ao julgamento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.303.988 / PE. Revista Síntese Administração de Pessoal e Previdência do Agente Público, São Paulo, v. 3, n. 13, p. 9-16, fev./mar. 2013.

VAZ, L. H. Contribuição jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça. In: INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO (Coord.). Direito previdenciário em debate. Curitiba: Juruá, 2007.

________. Inovações jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça em matéria previdenciária. In: VAZ, P. A. B.; SAVARIS, J. A. (Org.). Direito da previdência e assistência social: elementos para uma compreensão interdisciplinar. Florianópolis: Conceito, 2009.

Pubblicato

2022-03-21

Come citare

Rozendo, J. F., Sabino, C. J. C., & Nobre, F. M. P. (2022). OS IMPACTOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98 NA PREVIDÊNCIA SOCIAL SOB A LUZ DA INCLUSÃO SOCIAL. Revista Valore, 7(2), 15–26. https://doi.org/10.22408/reva722022110715-26